POLÍTICA CORPORATIVA DE PREVENÇÃO A ATOS ILÍCITOS
OBJETIVO
Esta política de Prevenção a Atos Ilícitos consolida os princípios e as diretrizes do Li Banco para a Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo, inclusive à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/CFT), às fraudes e aos sinistros, em consonância com a legislação e regulamentação vigentes e com as melhores práticas de mercado nacionais e internacionais.
PÚBLICO-ALVO
Esta política aplica-se ao Conglomerado do Li Banco e suas empresas no Brasil e no exterior.
Em caso de conflito entre esta política e as legislações locais onde se encontram as representações do exterior, prevalecerá o padrão mais rigoroso, desde que não infrinja a legislação local.
INTRODUÇÃO
As instituições financeiras desempenham um papel fundamental na Prevenção a Atos Ilícitos, que são todas as ações ou omissões humanas conscientes e dirigidas à prática de ilícitos criminais, notadamente à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, corrupção, fraudes e sinistros.
A lavagem de dinheiro consiste na ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
O financiamento do terrorismo se configura quando alguém, direta ou indiretamente, por qualquer meio, prestar apoio financeiro, fornecer ou reunir fundos com a intenção de serem utilizados ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, por grupos terroristas para a prática de atos terroristas.
Já o Financiamento à Proliferação de Armas de Destruição em Massa se constituí quando alguém, direta ou indiretamente, por qualquer meio, prestar apoio financeiro, fornecer ou reunir fundos com a intenção de serem utilizados para a proliferação de armas de destruição em massa, que podem ser biológicas, químicas e nucleares.
A corrupção consiste em sugerir, oferecer, prometer, conceder, solicitar, exigir, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, mediante exigência ou não, a/de pessoas ou empresas dos setores público, privado e organizações do terceiro setor, bem como entre pessoas, empresas e organizações de diferentes países, vantagens indevidas de qualquer natureza (financeira ou não) em troca de realização ou omissão de atos inerentes às suas atribuições, operações ou atividades para o Conglomerado ou visando a benefícios para si ou para terceiros.
Fraude refere-se a quaisquer atividades, atitudes ou ações ilícitas que têm o propósito de enganar ou iludir alguém, utilizando-se de má-fé para benefício próprio ou de terceiros.
São exemplos: omissão/manipulação de informação, apropriação de valores, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.
Sinistro refere-se a eventos atípicos que resultem em prejuízos ou desastres ao Li Banco, tais como: assaltos a agencias e clientes, extorsão mediante sequestro, furtos, acidentes, arrombamentos, entre outros.
Embargo é a proibição total ou parcial de realizar operações comerciais com determinado país, estabelecido por uma jurisdição ou por um organismo internacional em represália a determinadas ações, adotadas pela jurisdição embargada, de caráter econômico, político, social ou bélico.
Algumas jurisdições ou organismos internacionais também estabelecem restrições a determinadas pessoas ou companhias que atuam em atividades ilícitas.
O grande desafio é identificar e coibir operações cada vez mais sofisticadas que procuram ocultar ou dissimular a natureza, a autoria, origem, localização, disposição, movimentação ou a propriedade de bens, direitos e/ou valores provenientes direta ou indiretamente de atividades ilegais.
O Li Banco estabelece a presente política com o intuito de evitar a sua intermediação em atividades ilícitas, e o de zelar e proteger seu nome, sua reputação e imagem perante os colaboradores, clientes, parceiros estratégicos, fornecedores, prestadores de serviços terceirizados, reguladores e sociedade, por meio de uma estrutura de governança orientada para a transparência, o rigoroso cumprimento de normas e regulamentos e a cooperação com as autoridades policial e judiciária.
Também busca alinhar-se continuamente às melhores práticas nacionais e internacionais para prevenção a atos ilícitos, por meio de investimentos e contínua capacitação de seus colaboradores.
RESPONSABILIDADES
Conselho de Administração (CA)
Aprova as diretrizes de prevenção a atos ilícitos da Instituição e suas respectivas alterações, com o comprometimento com a efetividade e melhoria contínua do tema.
Adicionalmente, o Conselho recebe para ciência a Avaliação Interna de Risco, Relatório de Avaliação de Efetividade, bem como os planos de ação elaborados para solucionar deficiências, e seu respectivo Relatório de Acompanhamento.
Comitê de Auditoria (CAUD)
Supervisiona o Programa Corporativo de Prevenção a Atos Ilícitos a partir de informações compiladas e apresentadas pelas áreas, bem como de outros mecanismos de que dispõe. Adicionalmente, o Comitê recebe para ciência a Avaliação Interna de Risco, Relatório de Avaliação de Efetividade, bem como os planos de ação elaborados para solucionar deficiências, e seu respectivo Relatório de Acompanhamento.
Comissão Superior de Risco Operacional (CSRO)
Define e propõe ao Conselho de Administração as diretrizes de prevenção a atos ilícitos da Instituição; Analisa os resultados dos processos e atividades do programa de prevenção a atos ilícitos; e Delibera sobre situações não previstas nesta Política.
Comitê de Gestão de Riscos e Capital (CGRC)
Apoia o CA no desempenho de suas atribuições relacionadas à gestão de riscos e capital do Li Banco. Adicionalmente, recebe para ciência a Avaliação Interna de Risco.
Diretoria de Risco de Crédito, Modelagem e Prevenção à Lavagem de Dinheiro (DRCMPLD)
Diretor de PLD/CFT:
• Gerencia os riscos de PLD/CFT através das informações recebidas por meio de Comitês e, a depender do risco, casos submetidos à sua alçada;
• Aprova a Avaliação Interna de Risco do Li Banco;
• Aprova as regras de procedimento destinados a conhecer seu cliente, funcionários, parceiros e prestadores de serviço terceirizados, bem como as de monitoramento, seleção e análise;
• Recebe para ciência os contratos de parcerias com Instituições Financeiras sediadas no exterior, bem como com terceiros participantes de arranjos de pagamento do qual o Li Banco também participe, conforme estabelecido em regulamentação vigente;
• Assegura a implementação do Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo do Conglomerado Li Banco e de suas empresas no Brasil e no exterior;
• Elabora a Avaliação Interna de Risco do Li Banco;
• Aprimora a qualidade e efetividade de seus processos e as responsabilidades sobre os processos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo do Li Banco, verificando o cumprimento da política, bem como corrigindo eventuais deficiências verificadas;
• Realiza a avaliação prévia dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em novos produtos e serviços, incluindo a utilização de novas tecnologias;
• Define as diretrizes e os critérios mínimos de classificação de riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo dos clientes, colaboradores, parceiros comerciais, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados;
• Elabora e acompanha a implementação da abordagem baseada em risco nos processos, formalizando- os em procedimentos internos, juntamente com os critérios estabelecidos para a geração de indicadores de efetividade;
• Acompanha e diagnostica as diferentes tipologias de lavagem de dinheiro, no sentido de antecipar tendências e propor soluções preventivas e de combate;
• Valida os procedimentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo do Li Banco mencionados nos documentos das unidades de negócios;
• Reporta periodicamente ao Comitê de Auditoria fatos relevantes de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo do Li Banco.
Diretoria de Segurança Corporativa (DSC)
Gerencia o Programa de Prevenção a Atos Ilícitos do Li Banco no Brasil e no exterior;
Aprimora a qualidade e efetividade de seus processos, assegurando a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações; a segurança física dos colaboradores, clientes e executivos, do patrimônio e as responsabilidades sobre os processos de Prevenção a Atos Ilícitos;
Realiza a avaliação prévia dos riscos de fraudes em produtos e serviços, incluindo a utilização de novas tecnologias;
Define as diretrizes e os critérios mínimos de classificação de riscos de fraudes dos clientes, colaboradores, parceiros comerciais, fornecedores e prestadores de serviços;
Acompanha e diagnostica os diferentes tipos de atos ilícitos, no sentido de antecipar tendências e propor soluções preventivas e de combate;
Valida os procedimentos de Prevenção a Atos Ilícitos mencionados nos documentos das unidades de negócios;
Reporta periodicamente ao Comitê de Auditoria fatos relevantes de atos ilícitos;
Gerencia eventos extremos, únicos e raros que ameacem a estratégia, o objetivo e a viabilidade da organização, sua imagem e/ou reputação.
Unidades de Negócios e de suporte no Brasil e no exterior
Como primeira linha de defesa, definem e implementam procedimentos e controles aderentes a esta política com a orientação da DRCMPLD e DSC, considerando a avaliação dos riscos no início e manutenção do relacionamento com pessoas naturais e jurídicas (sejam clientes, colaboradores, parceiros comerciais, fornecedores, prestadores de serviços ou outros relacionamentos), naqueles processos que são executados e estão sob sua responsabilidade direta;
Asseguram que os colaboradores realizem o treinamento de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo, Fraudes e Sinistros.
Jurídico
Analisar os requerimentos legais e regulatórios de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT) e seus respectivos impactos aos negócios;
Auxiliar os gestores de negócio a elaborar planos de ação para implantação de controles de PLD/CFT;
Apoiar a avaliação dos riscos e providências necessárias para tratamento de ocorrências de transações ou operações suspeitas de lavagem de dinheiro, fraudes e sinistros, sob a ótica jurídica.
Diretoria de Risco Operacional
Certifica a eficácia do ambiente de controle, através de programas de monitoramento, avaliação de testes de efetividade de controles, reportando o risco residual e acompanhamento das deficiências verificadas de modo independente, conforme definido em política interna e elabora Relatório de Efetividade assim como Relatório de Acompanhamento, submetendo para aprovação e ciência dos responsáveis, seguindo, no mínimo, o prazo estabelecido pela regulamentação.
Auditoria Interna
Como terceira linha de defesa, o escopo da auditoria interna abrange o exame e a avaliação da adequação e eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e controles internos da organização, da qualidade na execução das responsabilidades atribuídas para atingir as metas estabelecidas pela organização, conforme definido em política interna.
AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO
O Li Banco elaborará anualmente a sua Avaliação Interna de Risco, documento este que tem por objetivo identificar, mensurar e mitigar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática de lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo.
Com base nessa Avaliação é aplicada uma abordagem baseada em risco, metodologia esta que garante que as medidas de prevenção e mitigação da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo sejam proporcionais aos riscos identificados, pois, onde os riscos forem mais altos, serão adotadas medidas reforçadas para administrar e mitigar tais riscos e, onde os riscos forem menores, serão utilizadas medidas simplificadas.
O detalhamento das diretrizes que fundamentam a abordagem baseada em risco está formalizado em regra interna específica.
AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE
O Li Banco elaborará anualmente Relatório de Efetividade, de modo a avaliar a efetividade das políticas, procedimentos e controles internos de PLD/CFT.
Os planos de ação endereçados a solucionar as deficiências identificadas, por meio da referida Avaliação, deverão ser acompanhados por meio de um Relatório de Acompanhamento. Adicionalmente, a Avaliação de Efetividade deverá conter, no mínimo, informações que descrevam a metodologia adotada; os testes aplicados; a qualificação dos avaliadores e as deficiências identificadas.
PROGRAMA CORPORATIVO DE PREVENÇÃO A ATOS ILÍCITOS
Com o objetivo de viabilizar o cumprimento das diretrizes desta política e evitar que seus produtos e serviços sejam usados em atividades ilícitas, o Li Banco estabeleceu Programa de Prevenção a Atos Ilícitos. Tal programa deverá ser aplicado, de forma independente e autônoma, pela área de PLD/CFT no Brasil e nas Unidades Internacionais, conforme definido em regra interna.
Deverá conter minimamente:
Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo Políticas e Procedimentos
O Li Banco possui políticas, regras e procedimentos estruturados para determinar as diretrizes do banco quanto ao combate a atos ilícitos, os quais estão em conformidade com leis e regulamentos locais, bem como com os perfis de risco dos clientes; da instituição;
das operações, transações, produtos e serviços;
e dos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
Referidos documentos são revisados e aprovados periodicamente de acordo com a alçada previamente estabelecida e estão disponíveis para todos os funcionários.
Identificação de Clientes
Trata-se de um conjunto de ações que devem ser adotadas para a identificação e qualificação de clientes, bem como de seus administradores e representantes, contemplando a captura, verificação e validação de suas informações, com o objetivo de conhecer sua a verdadeira identidade.
Os dados cadastrais obtidos deverão ser atualizados e armazenados de acordo com os prazos estabelecidos.
Adicionalmente, para realizar uma completa identificação e qualificação do cliente, devem ser seguidos os procedimentos, definidos em políticas internas, de obtenção de informações, que permitam verificar a sua condição como Pessoa Exposta Politicamente (PEP), bem como de análise da cadeia de participação societária até a identificação da pessoa natural caracterizada como beneficiário final.
O Li Banco não admite a abertura e manutenção de contas anônimas.
Conhecendo o Cliente - KYC
Trata-se de um conjunto de ações que devem ser adotadas para assegurar a identidade e a atividade econômica dos clientes, bem como a origem e a constituição de seu patrimônio e seus recursos financeiros.
A coleta destas informações deve permitir a avaliação da capacidade financeira do cliente.
Quanto mais precisas forem as informações coletadas e registradas no início do relacionamento, maior será a capacidade de identificação de atos ilícitos.
Com base em uma abordagem baseada no risco de LD/FT, para os clientes classificados com maior risco e para os casos que requerem Especial Atenção, como o relacionamento com PEPs e clientes onde não foi possível identificar o beneficiário final, são adotados procedimentos rigorosos específicos de análise.
É obrigatória a avaliação sobre o interesse no início ou na manutenção do relacionamento com pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como PEPs por um detentor de cargo ou função de nível hierárquico superior ao do responsável pela autorização do relacionamento, conforme definido em regra interna.
Conheça Seu Parceiro - KYP
São consideradas Parceiros as Pessoas Jurídicas que realizam acordos comerciais ou associações com uma ou várias empresas do Li Banco e que atendem aos requisitos estabelecidos na Política de Governança de Parcerias Comerciais.
Este pilar contempla um conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser adotados para identificar e qualificar adequadamente os parceiros comerciais, incluindo correspondentes no país e no exterior.
Estes parceiros devem ser classificados em categorias de risco considerando as atividades por eles exercidas.
O objetivo é prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas, bem como assegurar que eles possuam procedimentos adequados de PLD/CFT, conforme definido em regra interna.
O Li Banco não admite o relacionamento com os denominados Bancos de Fachada (Shell Banks), ou seja, bancos constituídos em uma jurisdição onde não há qualquer presença física e que não se encontrem integrados a nenhum grupo financeiro regulamentado.
Conheça Seu Fornecedor - KYS
Trata-se de um conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser adotados para identificar e qualificar adequadamente os fornecedores e prestadores de serviços terceirizados.
Estes agentes devem ser classificados em categorias de risco considerando as atividades por eles exercidas.
O objetivo é prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas.
Para clientes, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços que apresentarem maior risco associado a atos ilícitos são aplicados critérios de identificação e diligência mais rigorosos, com a aprovação do relacionamento por nível hierárquico superior.
Conheça Seu Funcionário - KYE
Trata-se de um conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser adotados para identificar e qualificar adequadamente os colaboradores e/ou candidatos, a fim de subsidiar a sua seleção e contratação, bem como acompanhar situações que possam caracterizar algum tipo de risco ou desvio, para fins de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e demais atos ilícitos.
Estes colaboradores devem ser classificados em categorias de risco considerando as atividades por eles exercidas.
Avaliação de Novos Produtos e Serviços
Os novos produtos e serviços, incluindo a utilização de novas tecnologias, quando aplicável, devem ser avaliados de forma prévia, sob a ótica de PLD/CFT, conforme as diretrizes estabelecidas em política interna.
Cumprimento às Sanções
Trata-se de um conjunto de regras, procedimentos e controles relacionados a sanções, embargos e restrições políticas e econômicas que podem ser aplicáveis a operações comerciais com pessoas, instituições e países/regiões envolvidos com atividades de terrorismo, narcotráfico, conflitos bélicos, violação dos direitos humanos ou outras impropriedades e ilegalidades em consonância com a legislação e regulamentação vigentes e com as melhores práticas.
De acordo com regra interna, o Li Banco estabelece diretrizes de embargos totais a países e segue listas restritivas impostas por autoridades emissoras de sanções.
Monitoramento, Seleção e Análise de Operações ou Situações Suspeitas
Todas as transações e operações financeiras, inclusive as propostas, realizadas pelos clientes, colaboradores ou não, devem ser monitoradas para apuração de situações que podem configurar indícios de ocorrência de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
O monitoramento considera o perfil, origem e destino dos recursos e a capacidade financeira dos clientes.
De acordo com a abordagem baseada em risco, para clientes de maior exposição de LD/FT deverá ser aplicado um conjunto de regras ou parâmetros mais rigorosos ou ainda um acompanhamento mais frequente ou aprofundado de suas atividades.
Adicionalmente, o processo de Monitoramento, Seleção e Análise deve ocorrer de forma independente e autônoma na área de PLD/CFT, que deve ser segregada do departamento comercial.
Comunicação de Transações Suspeitas aos Órgãos Reguladores
As operações, situações ou propostas que contêm indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo devem ser comunicadas aos órgãos reguladores competentes, quando aplicável, em cumprimento às determinações legais e regulamentares.
As comunicações de boa-fé não acarretam responsabilidade civil ou administrativa ao Li Banco, nem a seus administradores e colaboradores. Informações sobre essas comunicações são restritas, não devendo ser divulgadas a clientes e/ou terceiros.
Treinamento
O programa de treinamento de PLD/CFT promove a capacitação contínua e dissemina a cultura do tema, alcançando, assim, a aprendizagem e conscientização da sua importância, bem como o aprofundamento e reciclagem do conhecimento.
O treinamento deve ser aplicado aos administradores, a todos os colaboradores e parceiros elegíveis. Referido programa visa:
• aprofundar o conhecimento das exigências e responsabilidades legais e regulamentares, bem como das diretrizes corporativas de PLD/CFT;
• capacitar sobre a melhor forma para a identificação, prevenção, tratamento e comunicação de situações de risco ou com indícios de ocorrência de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo nos negócios realizados;
• promover a cultura organizacional de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, inclusive à proliferação de armas de destruição de massa.
A aplicação do programa deve ocorrer por meio de ações institucionais e nas unidades de negócios, podendo contemplar cursos presenciais ou à distância, palestras, teleconferências, áudio- conferências, campanhas, comunicados, publicações, entre outras modalidades e formas.
Prevenção e Combate a Fraudes
A prevenção e combate a fraudes é responsabilidade de todos os colaboradores. As Fraudes podem ser classificadas como:
Infrações Disciplinares e Violações ao Código de Ética Li Banco e à Política Corporativa de Integridade e Ética, acometidas em grupo ou isoladamente:
a) Adoção de práticas não autorizadas pela empresa;
b) Desvios de comportamento;
c) Quebra de sigilo e conflito de interesse.
Inobservância de Normas Legais e Regulamentares:
São todas as situações identificadas por descumprimento de normas legais e regulamentares, que coloquem em risco a imagem, o patrimônio ou a continuidade da Organização.
Atos Ilícitos de Qualquer Natureza:
São todas as modalidades de atos ilícitos (crimes ou contravenções penais) previstos na Legislação Penal Brasileira, ou local no caso de Unidades Internacionais, conforme aplicável e que possam ocasionar prejuízos, diretos ou indiretos, ao Banco, seus colaboradores, a clientes ou terceiros.
Alguns exemplos são:
i. Falsificação;
ii. Estelionato (em todas as suas formas, inclusive por meios eletrônicos);
iii. Apropriação indébita;
iv. Furto;
v. Quebra de sigilo bancário;
vi. Roubo;
vii. Extorsão mediante sequestro.
MODELO DE ATUAÇÃO NA PREVENÇÃO E COMBATE A FRAUDES AVALIAÇÃO DE RISCOS NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO
Os processos de contratação de serviços e produtos devem contemplar procedimentos para prevenir e mitigar o risco de fraude no início do relacionamento com proponentes.
Prevenção e Combate à Fraude Interna
O Li Banco adota medidas específicas para evitar a ocorrência de fraudes envolvendo seus colaboradores, por meio de diretrizes e procedimentos de controle para prevenção e detecção de atividades irregulares.
Prevenção e Combate à Fraude Contábil
O Li Banco adota medidas específicas para evitar a ocorrência de fraudes envolvendo seus colaboradores, por meio de diretrizes e procedimentos de controle para prevenção e detecção de atividades irregulares.
Avaliação de Riscos em Novos Produtos e Serviços
Os novos produtos e serviços devem ser avaliados de forma prévia, sob a ótica de prevenção a fraudes, conforme as diretrizes estabelecidas em política interna.
Monitoramento de Transações
Os produtos e serviços contratados pelos clientes devem ser monitorados para detecção e apuração de situações atípicas ou suspeitas de ocorrência de fraude ou outros atos ilícitos.
Tratamento de Ocorrências
As situações sob suspeita ou confirmadas devem ser tratadas para apuração de responsabilidades e providências necessárias.
Os procedimentos e decisões tomados durante o tratamento das ocorrências devem ser formalizados visando à geração de subsídios a processos judiciais.
Treinamento e Conscientização
O programa de treinamento de Prevenção a Fraudes e Sinistros é contínuo e deve ser aplicado a todos os colaboradores elegíveis, visando:
• aprofundar o conhecimento que os administradores e colaboradores têm dos requerimentos normativos externos e internos de prevenção e combate a fraudes e sinistros;
• capacitar administradores e colaboradores a identificar, prevenir, tratar e comunicar situações suspeitas ou relacionadas com fraudes e outros atos ilícitos.
A aplicação do programa deve ocorrer por meio de ações institucionais e nas unidades de negócio, podendo contemplar cursos à distância (e-learning) e presencial, palestras, teleconferências, áudio conferências, campanhas, comunicados, publicações, entre outras modalidades e formas.
MANUTENÇÃO E GUARDA DE INFORMAÇÕES E REGISTROS
Todas as informações relacionadas aos pilares acima descritos, bem como os registros das operações e serviços prestados devem ser mantidos em sua forma original ou em arquivos eletrônicos, conforme prazos e responsabilidades estabelecidos pela legislação vigente.
TRANSPARÊNCIA NO RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES
Os clientes do Li Banco possuem acesso, por intermédio de diversos canais, às suas informações financeiras, incluindo os recursos investidos, produtos contratados e limites concedidos, com isso, o próprio cliente é um parceiro forte e atuante na prevenção a Atos Ilícitos.
O Li Banco também alerta continuamente seus clientes, por meio dos canais de relacionamento, sobre as possibilidades de ocorrência de Atos Ilícitos e as ações e os cuidados que devem ser tomados para preveni-los.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO DE ATOS ILÍCITOS
Os administradores, os colaboradores, parceiros e os prestadores de serviços terceirizados do Li Banco devem, no limite de suas atribuições, comunicar imediatamente as propostas ou ocorrências de situações ou operações com indícios ou evidências de atos ilícitos, identificadas na prospecção, negociação ou durante o relacionamento utilizando-se dos dos canais de atendimento disponiveis, por meio físico ou eletrônico.
Estes canais devem ser divulgados e também podem ser utilizados pelos clientes, prestadores de serviços e público em geral.
PROTEÇÃO A DENUNCIANTES
Administradores e colaboradores não podem praticar atos de Retaliação contra aquele que, de boa-fé denunciar ou manifestar queixa, suspeita, dúvida ou preocupação relativas a possíveis violações às diretrizes desta Política; e fornecer informações ou assistência nas apurações relativas a tais possíveis violações.
Administradores e colaboradores devem preservar a confidencialidade das informações relativas às apurações de possíveis violações às diretrizes desta Política.
Os Canais de Denúncias aceitam manifestações anônimas e preservam o anonimato dos denunciantes. Serão aplicadas sanções disciplinares a administradores ou colaboradores que tentarem ou praticarem retaliação contra quem, de boa-fé, comunicar possíveis violações às diretrizes desta Política.
Também deverão ser aplicadas sanções a administradores ou colaboradores que, comprovadamente, utilizarem de má-fé ao comunicarem possíveis violações às diretrizes desta Política ou comunicarem fatos sabidamente falsos.
SANÇÕES PREVISTAS
O descumprimento das disposições legais e regulamentares sujeita os administradores e os colaboradores a sanções que vão desde penalidades administrativas até criminais, por lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, fraudes, corrupção e outros atos ilícitos.
A negligência e a Falha Voluntária são consideradas descumprimento desta política e do Código de Ética e da Política Corporativa de Integridade, Ética e Conduta, sendo passível a aplicação de medidas disciplinares previstas em regra interna.
INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÃO
Quando aplicável e de acordo com as diretrizes de segurança da informação determinadas em política interna poderá ser realizado intercâmbio de informações entre suas áreas de controles para cumprimento das diretrizes aqui estabelecidas.
NORMATIVOS RELACIONADOS
Esta política deve ser lida e interpretada em conjunto com os seguintes documentos:
Lei Anticorrupção nº 12.846/2013;
Leis Federais nº 9.613/1998 e nº 12.683/2012;
Carta-Circular nº 4.001/2020 do Banco Central do Brasil;
Circular nº 3.462/2009 do Banco Central do Brasil;
Circular nº 3.680/2013 do Banco Central do Brasil;
Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil e respectivas alterações;
Circular nº 445/2012 da Superintendência de Seguros Privados e respectivas alterações;
Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal Brasileiro;
Resolução nº 4.753/2019 do Conselho Monetário Nacional;
Resolução nº 4.567/2017 do Conselho Monetário Nacional;
GLOSSÁRIO
Atos Ilícitos: são todas as ações ou omissões humanas conscientes e dirigidas a prática de ilícitos criminais - lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, corrupção e fraudes.
Estreitos Colaboradores: Pessoa natural conhecida por ter qualquer tipo de estreita relação com pessoa exposta politicamente, inclusive por:
i) ter participação conjunta em pessoa jurídica de direito privado; i
ii) figurar como mandatária, ainda que por instrumento particular da pessoa mencionada no item i); ou
iii) ter participação conjunta em arranjos sem personalidade jurídica; e Pessoa natural que tem o controle de pessoas jurídicas ou de arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de pessoa exposta politicamente.
Bancos de Fachada (Shell Banks): banco constituído em uma jurisdição onde não há qualquer presença física e que não se encontre integrado em um grupo financeiro regulamentado.
Beneficiário Final: é a pessoa física que detém, em última instância, o controle da pessoa jurídica ou em nome da qual uma transação está sendo conduzida. É também considerado beneficiário final o representante, inclusive o procurador e o preposto, que exerçam o comando de fato sobre as atividades do cliente Pessoa Jurídica.
CFT: Combate ao Financiamento do Terrorismo.
Especial Atenção: as situações que requerem monitoramento reforçado são aquelas que envolvem, mas não se limitando a:
I - propostas de início de relacionamento e operações com Pessoas Expostas Politicamente ;
II - indícios de burla aos procedimentos de identificação e de comunicação;
III - clientes e operações em que não seja possível identificar o beneficiário final;
IV - transações oriundas de países que aplicam insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação Financeira - GAFI; e
V - situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de clientes.
Falha Voluntária: é o ato intencional de envolvimento com ações ilícitas, como por exemplo, estruturar ou aconselhar outras pessoas a estruturarem operações com o propósito de burlar as comunicações aos órgãos reguladores, ou envolver-se conscientemente com transações cujos recursos são provenientes de atos ilícitos.
Pessoas Expostas Politicamente (PEPs): são os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares diretos ou colaterais até o segundo grau, o cônjuge, companheiro, companheira, enteado, enteada, bem como os estreitos colaboradores. Também são considerados PEPs, as pessoas jurídicas cujos representantes ou controladores, direto ou indireto, sejam PEPs.
Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Pontos Focais: administradores ou colaboradores indicados pelo Executivo da unidade de negócios para zelar pelo cumprimento das diretrizes corporativas de PLD/CFT pela unidade de negócios.
Retaliação: ato de perseguição, revide ou vingança praticado contra administradores ou colaboradores que manifestem suas dúvidas, suspeitas ou constatações. São exemplos de retaliação: ameaças, rebaixamento de cargo, inclusão em "lista negra", aplicação de suspensão, desligamento, etc.
Sinistro: eventos atípicos que resultem em prejuízos ou desastres ao Li Banco, tais como: assaltos a agencias e clientes, extorsão mediante sequestro, furtos, acidentes, arrombamentos, etc.
As demais regras e informações estão inseridas nos Termos de Serviço, Normas e Procedimentos do Li Banco.
Aprovada pelo Conselho de Administração em 30/07/2021.