CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA

 I. DEFINIÇÃO
O contrato de Franquia, também chamado de "franchising", está regulado no Brasil pela Lei 8.955/94.

O artigo 2º do mesmo diploma legal se encarrega de definir o contrato de Franquia, como o sistema pelo qual um Franqueador cede ao Franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo Franqueador (LI BANCO), mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

Com relação às partes, Franqueador será aquele que cede a marca, os produtos e/ou serviços, devendo ser pessoa jurídica.

Já o Franqueado é aquele que explora a marca, os produtos e/ou serviços do Franqueador, que deverá ser pessoa jurídica ou física. Não haverá vínculo empregatício entre Franqueador) e Franqueado, sendo que este último detém autonomia econômica e jurídica, não participando da empresa distribuidora, não sendo, portanto, filial desta.

Logo, inexiste a responsabilidade solidária entre Franqueador e Franqueado, respondendo cada um por seus atos.

II. ORIGEM HISTÓRICA:
O contrato de Franquia nasceu nos EUA, em 1860, com a indústria de máquinas de costura Singer Swing Machine. Teve o objetivo de expandir os negócios, aumentar o faturamento e com o investimento de pouco capital estabeleceu novos pontos de venda em todo o território norte-americano.

Para isso, utilizou o sistema de Franquia, sendo este um sucesso, mas o grande impulso para o estabelecimento de uma nova modalidade mercantil em todo mundo foi devido ao término da Segunda Guerra Mundial, período no qual muitas pessoas procuravam novas oportunidades para se reerguer economicamente.

Foi, então, que os irmãos Dick e Maurice McDonald, em 1955, fundaram a primeira lanchonete Mcdonalds, sendo hoje a maior Franqueadora do mundo.

III. CARACTERES JURÍDICOS:
O contrato de Franquia caracteriza-se como sendo: Típico, por estar tipificado na legislação pátria pela Lei 8.955/94.

Formal, pois o artigo 6º da Lei 8.955/94 estabelece que o contrato de Franquia da deva ser aceito e assinado digitalmente. O contrato será considerado válido independentemente de ser levado o registro perante cartório ou órgão público.

a) Oneroso por essência, sendo sempre remunerado, quer seja esta remuneração de forma indireta ou direta.

b) Aleatório, porque o resultado não pode ser precisamente antecipado.

c) Execução futura, já que o momento de execução é diferente do momento da celebração.

d) Individual, por obrigar apenas as partes, Franqueador e Franqueado.

e) Negociável, ao menos em tese, podendo as partes discutir as cláusulas do contrato de Franquia.

f) Impessoal, pois não se baseia em elementos personalíssimos.

IV. HISTÓRICO RESUMIDO DO FRANQUEADOR:
O LI BANCO surgiu a partir da constatação da falta, no País, de Bancos e Instituições financeiras  dedicadas e focadas em soluções de financiamento e de outro lado, da falta de uma Franquia que estivessem alinhadas para atender o Empresariado, e ainda, que tivessem um valor de investimento realmente adequado a um maior número de Empresas que prezassem pela facilidade e eficácia que o sistema de Franquia pode proporcionar.

Através de uma análise de mercado, constatamos que; Existe uma evolução no mercado de Franquia onde demonstra que só no ano de 2012 a proporção dos brasileiros que desejam ter o próprio negócio (43,5%) é superior a dos que desejam fazer carreira em empresas (24,7%). Em uma lista de 67 países, o Brasil aparece em quarto lugar em termos de números de empregadores.

São 37 milhões de pessoas que já possuem um negócio ou empreende de alguma forma nos últimos meses, visando ter um negócio próprio. (Contextualizamos então que, um dos modelos de negócios típicos mais difundidos no Brasil é o de Franquia, que nos últimos 10 anos cresceram de 10% a 15 % ao ano, segundo informações oficiais da ABF - Associação Brasileira de Franquia).

Contudo, os modelos de Franquia disponíveis no mercado têm um custo enorme, sem levar em conta ainda despesas fiscais e trabalhistas, sem considerar também o custo de aquisição das grandes onde o valor despendido pode chegar a mais de um milhão de reais.

Tudo isto, contribui diretamente para o crescimento estrondoso do mercado informal com base nestes conceitos, e preocupado com milhares de pessoas que trabalham na informalidade, ou por algum motivo estão desempregados, a Franquia entra no mercado brasileiro disponibilizando a todas as Empresas que buscam por redução de custos, desenvolvimento extra no seu faturamento e principalmente gerar mais lucratividade em n=seu atual negócio, que tenham espirito desbravador para desenvolver a Franquia.

Assim os primeiros passos foram dados para transformar a marca LI BANCO em sucesso, sabemos que esse resultado só será atingido quando obtivermos o conhecimento, a aprovação no mercado nacional, cumprindo com esmero e exímio profissionalismo a nossa missão.

A Franquia da LI BANCO tem o objetivo de revolucionar o nosso mercado disponibilizando a todos os brasileiros um modelo de empreendedorismo, com baixo custo de investimento e produtos financeiro provenientes dos bancos e instituições financeiras conveniadas com a LI BANCO.

Os valores estipulados para cada Franquia da LI BANCO estão disponíveis no momento do aceite desta circular e/ou por meio de cadastro de cada Franqueado. Tal cadastro será transcrito no contrato definitivo e será disponibilizado por em nosso portal, que lhe será fornecido desde que seu cadastro seja aceito em nosso sistema e que sejam contabilizadas todas as despesas que são devidas.

V. HISTÓRICO RESUMIDO DA FRANQUEADORA:

LI BANCO
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1461 - 4º Andar - São Paulo
Constituição: 2021
Inicio Franchising: 2022
https://libanco.com.br/

VI. CNPJ CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURIDICA CNPJ:
42.310390/0001-46

VII. PENDÊNCIAS JUDICIAIS
O Franqueador não esta envolvida em nenhuma pendência judicial relacionada ao sistema de Franquia ou a marca LI BANCO.

VIII. CONCEITO DO NEGÓCIO
O sistema de Franquia LI BANCO é um modelo de negócio voltado para Empreendedores por meio de venda direta que conta com técnicas de comercializar todos os produtos e serviços, sem exclusividade, por meio da transferência do uso das taxas, tarifas, juros, também através assinatura do pacote de serviços, da licença de exploração e uso da marca da LI BANCO, sua logomarca, bem como os serviços e/ou produtos.

Pode contar também com o sistema exclusivo de E-COMMERCE e ainda a indicação do modelo de Franquia da LI BANCO a novos  interessados, tudo acessado por meio de um Back Office disponibilizado pelo Franqueador (LI BANCO), onde o mesmo contará com todo suporte e pronto atendimento por parte do Franqueador (LI BANCO), sempre que precisar.

Nosso público alvo são todas as Pessoas Jurídicas e Fisicas que de alguma forma necessitam de ajuda para reduzir os custos financeiros e também queiram ter a oportunidade e aumentar os lucros apresentando aos seus Fornecedores e/ou Clientes as soluções inteligentes de financiamento do Li Banco, sem ter nenhum risco.

Cabe ao Franqueado à prospecção de clientes e novos candidatos a Franqueados ou Correspondentes Financeiros tudo dentro das diretrizes e exigências do LI BANCO constantes nesta Circular de Oferta de Franquia ou nos manuais, termos de serviço, normas e procedimentos, que poderão ser entregues posteriormente de acordo com a necessidade avaliada pelo Franqueador;

Sempre que o candidato a Franquia da LI BANCO após ler a circular de oferta e iniciar seu cadastro serão disponibilizados todos os documentos formais do negócio para maior conhecimento e para que obtenha familiaridade com áreas especificas conforme abaixo:
a) Manual do negócio
b) Código de conduta e ética
c) Manual de Mídia em redes Sociais
d) Flip Chart
e) Demais materiais, sempre que estejam disponíveis.
OBS: Não há necessidade ponto comercial e/ou seguro e/ou entrega de produtos devido ao modelo de negocio descrito.

IX. PERFIL DO FRANQUEADO
A seleção de Franqueados para a rede de Franquia da LI BANCO se baseia na busca de Empresários, com empresas estabelecidas, espírito empreendedor, que se identifiquem com o crescimento dos negócios e com a vasta oportunidade que a internet oferece, utilizando-se para tanto, da nossa marca e do nosso know-how.

O perfil do candidato a Franquia da LI BANCO envolve, em suas linhas gerais, as seguintes características:
SEXO: Sem distinção
IDADE: Maior de 18 anos ou emancipado
ESCOLARIDADE: Não é necessário que o Franqueado Associado possua um nível de escolaridade pré-determinado, porém é essencial ter acesso á internet e conhecimento mínimo de informática.
EXPERIÊNCIA: Não há necessidade de experiência em vendas diretas, entretanto é vital obter os conhecimentos mínimos através de cursos e treinamentos oferecidos pelo Franqueador (LI BANCO).
DISPONIBILIDADE: Seu sucesso está ligado a sua dedicação, porém não será cobrado tempo mínimo de disponibilidade ou horários específicos, quanto à exclusividade esta não será exigida desde que o Franqueado não exerça uma atividade concorrente no mesmo segmento de produtos e ou serviços.

X. ATRIBUTOS PESSOAIS DO FRANQUEADO
Basicamente, além do recurso financeiro para o pagamento da Taxa de Franquia para LI BANCO, o Franqueado deve ter:
a) Em primeiro lugar, idoneidade, maturidade, estabilidade emocional e compromisso com suas metas;
b) Em segundo lugar, fixar uma meta real capaz de criar o entusiasmo e persistência suficientes para atingir objetivos;
c) Em terceiro lugar, saber lidar com o médio e longo prazo.
d) Em especial, é muito importante haver planejamento pessoal financeiro para compreender que se trata de uma unidade de negócio, que requer dedicação.

XI. ATRIBUTOS TÉCNICOS DO CANDIDADO A FRANQUEADO
Uma vez que, todo o trabalho está baseado porta a porta, é indispensável que o candidato a uma Franquia da LI BANCO tenha disponibilidade de tempo, alguma familiaridade com certas ferramentas da internet, como browser, motores de busca, editores de texto, e mídias sociais.

Recomendamos fortemente que os candidatos atentem a essa conselho, entretanto, por meio de outros Franqueados é sempre possível que haja cooperação mútua, pois se trata de um negocio baseado na rede de franquias.

XII. OUTROS ATRIBUTOS
a) Ser possuidor de grande potencial empreendedor.
b) Espirito jovem e dinâmico (independente da idade).
c) Adquirir conhecimento acerca dos benefícios do produto e ou serviços que comercializará.
d) Manter o padrão imposto pelo Franqueador e todo seu Know-how que será disponibilizado.
e) Cuidar e zelar do nome do Franqueador (LI BANCO).
f) Prezar pelo bom andamento do negócio, otimizando as ferramentas e os recursos para obter melhorias contínuas nos resultados.
g) Arcar integralmente com seus custos para o desenvolvimento do seu trabalho.
h) Seguir todas as regras constantes do manual de negócio.
i) Prospectar novos clientes com base na honestidade, (somente prometer aquilo que de fato puder entregar).
j) Não fazer promessas de enriquecimento, pois todo negócio depende do desempenho pessoal de cada Franqueado.

XIII. ENVOLVIMENTO DO FRANQUEADO NA OPERAÇÃO.
O Franqueado do LI BANCO deverá manter-se a frente da operação, cabendo-lhe administrar e operar pessoalmente seu negócio, sendo assim beneficiado e também responsabilizado por todas as ações envolvendo sua Franquia.

XIV. AREA DE ATUAÇÃO
Por se tratar de um negócio baseado no porta a porta, é permitida a comercialização de todos os serviços do Programa de Incentivos e Subsídios em todo âmbito do território nacional, sem restrição, independente de prerrogativas por mais privilegiadas que sejam.

XV. TAXA DE FRANQUIA LI BANCO

ESTIMATIVA INICIAL DE INVESTIMENTO.

TAXA ÚNICA de Franquia da LI BANCO: R$ 33.000,00

O pagamento poderá ser realizado em até 12x sem juros no cartão de crédito ou mediante emissão de boleto bancário em nome da LI BANCO, requerido no ato do cadastro, ou outro meio de pagamento que estiver disponibilizado pelo Franqueador (LI BANCO) de forma oficializada.

O novo Franqueado somente poderá emitir seu boleto ou outra forma de pagamento, após fazer leitura e aceitar a Circular de Oferta de Franquia, assim que for reconhecido nos sistemas do Franqueador (LI BANCO) o pagamento por quaisquer dos meios disponibilizados, será concedido o direito de uso da Marca e dos sistemas operacionais do Franqueador (LI BANCO).

XVI. TAXA DE ROYALTIES.
Ao iniciar seu modelo de negócio Franquia LI BANCO, é obrigatório o pagamento de Royalties mensais ao Franqueador, de dois salários mínimos que serão descontados dos seus recebimentos recorrentes.

Caso não consiga ser descontado de sua receita recorrente o FRANQUEADO deverá arcar com a diferença dos valores faltantes até completarem os dois salários mínimos.

XVII. PLANO DE LICENCIAMENTO

A titulo de Bonificação pela recomendação e indicação para credenciamento de novos candidatos a FRANQUIA da LI BANCO, a participação será de acordo com o plano de licenciamento descrito, no qual receberá os BÔNUS e BONIFICAÇÕES, conforme indicado:

a) SÓCIO FRANQUEADOR:
• Atendimento personalizado;
• Relacionamento direto com a franqueadora;
• Remuneração recorrente a cada transação nas maquininhas de cartão;
• Campanhas de incentivo para acelerar suas vendas;
• Cesta de produtos diversificada;
• Materiais de apoio para divulgação e venda dos produtos.
• Revenda de franquias sob sua recomendação e se compromete a abrir certa quantidade de unidades em um período de tempo.

BONIFICAÇÕES: 20,00% da Taxa de Franquia por indicação fechada.

RECORRÊNCIA: 70% de BÔNUS sobre Spread realizado na cesta de serviços e/ou transações e/ou operações financeiras na sua carteira de clientes. Em cada caso excepcional será assinado um aditivo especifico.

b) LIDER DE FRANQUIAS: Indicar, incentivar e principalmente ampliar sua organização.

As atividades são executadas pelo próprio sócio franqueado, sem exigência de loja física, outra vantagem é que não precisa se preocupar com reforma e aluguel de espaço físico ou até registro de funcionários.

BONIFICAÇÕES: 10,00% da Taxa de Franquia por indicação fechada de cada sócio franquiado da sua organização.

RECORRÊNCIA: 25,00% de BÔNUS sobre Spread realizado na cesta de serviços e/ou transações e/ou operações financeiras na carteira de clientes dos Sócios Franqueados de sua organização.

c) EXECUTIVO DE EXPANSÃO: Exercerá todas as atividades do Líder de Franquias, tendo a responsabilidade conduzir e ampliar sua organização.

BONIFICAÇÕES: 5,00% da Taxa de Franquia.

RECORRÊNCIA: 5% de BÔNUS sobre Spread realizado na cesta de serviços e/ou transações e/ou operações financeiras na carteira de clientes dos LIDERES de sua carteira de Lideres indicados. 

XVIII. OUTRAS DESPESAS NÃO INCLUIDAS.
Despesas com treinamentos: O Franqueado deverá arcar com suas despesas de transporte, acomodação e alimentação, quando de sua visita à sede do Franqueador, sempre que houver algum treinamento, evento ou workshop onde o mesmo se dispuser a participar.

Tempo de Treinamento: 05 (cinco) dias uteis, com todo material incluso.

Obs.: Sempre que for de interesse comum, o Franqueador (LI BANCO) disponibilizará em seus sistemas o download dos arquivos referentes a tais treinamentos e/ou workshop.

XVIII. NO CASO DE INADIPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES.
Caso seja constatado pelo Franqueador (LI BANCO) o não pagamento dos valores estipulados e nas datas previstas, e ainda aceitos no ato da emissão da Circular de Oferta de Franquia por parte do Franqueado, o mesmo poderá ser suspenso do sistema e da Back Office, até a quitação de débito, que é passível de rescisão contratual caso persista.

Em caso de tolerância, será cobrada multa de 2% sobre o valor em questão e atualização monetária calculada com base na variação do Índice Geral de Preços (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas ou outro autorizado pelo governo que vier a substituí-lo.

XIX. DO MARK-UP.
Os valores inseridos nos materiais oficiais da LI BANCO poderão sofre majoração pelos Franqueados conforme a planilha de spread disponibilizado.

XX. DA PADRONIZAÇÃO.
O Franqueado é obrigado a utilizar TODOS os produtos e/ou serviços dos convênios homologados pela LI BANCO FINANCEIRO.

XXI. SITUAÇÃO DA MARCA PERANTE O INPI.
Pedido de Registro de Marca de Produto e/ou Serviço de Livre Preenchimento (Mista) 06/10/2021.
Número do Processo: 924520230
Aguardando prazo de apresentação de oposição, e a classe e subclasse da marca: NCL(11) 45;

XXII. DA ENTREGA DE PRODUTOS E OU SERVIÇOS É responsabilidade do Franqueador (LI BANCO), providenciar a entrega de todos os documentos do Franqueado nos convênios cadastrados, observando que caberá ao Franqueado todos os documentos exigidos da sua Empresa, bem como toda informação quanto aos dados necessários, salvo se os convênios não façam a exigência de algum dos documentos exigidos no check-list.

XXIII. PRAZO CONTRATUAL
O presente contrato tem o prazo de vigência de 18 meses, podendo ser renovado automaticamente pelo mesmo período, sem prejuízo ao negócio já iniciado.

Caso não haja interesse por parte do Franqueado em dar continuidade ao negócio, o seu acesso a todos os meios do Programa de Incentivos e Subsídios serão cessados, lhe assegurando os recebimentos que por ventura ainda estejam em curso, ficando este proibido de fazer qualquer divulgação em nome da LI BANCO Financeiro por meio de redes sociais ou outros disponíveis, ficando ainda responsável em retirar toda e qualquer publicação existente.

E ainda, o Franqueado se compromete a manter confidencialidade sobre suas rotinas internas se restringindo a dar orientações a seus funcionários que sejam imprescindíveis ao desempenho de suas atividades, devendo manter sigilo de todas as informações e dados passados pela LI BANCO FINANCEIRO durante a vigência do presente instrumento e mesmo após sua rescisão, pelo prazo de 20 (vinte) anos, de qualquer produto, serviço similares, ou as instituições financeiras conveniadas da LI BANCO FINANCEIRO ou que de possa ser considerado concorrente aos produtos/serviços do conceito do negocio.

XXIV. MATERIAL IMPRESSO E VIRTUAL.
Todo Franqueado Associado terá disponível para download.

• COF - Circular de Ofertas da Franquia
• Contrato de Franqueado
• Material de Propaganda (Facebook, Linkedin, Instaram, Whatsapp, Telegram e ect.)
• Crachá de Identificação
• Cartão de Visitas
• Treinamento
• Check-list de Operações Bancárias Estruturadas
• Proposta Comercial da LI BANCO

Ou seja, todo o material necessário para o bom desenvolvimento do seu negócio, sendo de sua responsabilidade a confecção dos mesmos.

Não caberá nenhum tipo de ressarcimento por parte do Franqueador (LI BANCO) de valores gastos para confecção de tais materiais, uma vez que a utilização dos mesmos não é obrigatória.

OBS: A não obrigatoriedade de utilização do material gráfico disponibilizado para download, não autoriza a utilização de materiais não oficiais pelo Franqueado.

Toda divulgação onde constar o nome do Franqueador (LI BANCO), deverá seguir os padrões recomendados pela mesma.

XXV. PROPAGANDA INDEVIDA
É vedado ao Franqueado à veiculação de qualquer tipo de propaganda local ou mensagens publicitárias sem a devida autorização do Franqueador (LI BANCO), seja ela em jornais, revistas, sites patrocinados, outdoor, panfletos, rádio, televisão, entre outros. É vedada também a distorção das informações oficiais com promessas indevidas e ou enganosas referente aos produtos e ou serviços oferecidos pelo Programa de Incentivos e Subsídios.

Toda responsabilidade civil e criminal cairá sobre o Franqueado que assim o fizer, não cabendo ao Franqueador (LI BANCO), em hipótese alguma, qualquer responsabilidade dos atos praticados, podendo o Franqueado ser advertido, suspenso e ou excluído do Programa de Incentivos e Subsídios e sem direito a qualquer tipo de indenização.

XXVI. MÍDIA
Todo processo de mídia será feito pelo Franqueador (LI BANCO) ou em parceria com terceiros autorizados.

XXVII. RECONHECIMENTOS DE TÍTULOS.
Serão promovidos eventos em datas e locais previamente estabelecidos e informados, com intuito de reconhecer lideranças e ou Franqueados que em razão de seus esforços conseguiram galgar resultados e alcançaram títulos pré-estabelecidos pelo Franqueador (LI BANCO) dentro do Programa de Incentivos e Subsídio.

OBS: Outras regras referentes a estes eventos estarão constantes do plano de licenciamento que será entregue assim que o Franqueado for reconhecido pelo Programa de Incentivos e Subsídio, no ato de sua entrada, resguardando obviamente o prazo de envio pelos sistemas de correios ou outro escolhido pelo Franqueador (LI BANCO).

XXVIII. TRANSFERÊNCIA
Será permitido sempre que solicitado, desde que esteja em dia com suas responsabilidades e que não esteja em débito com o Franqueador (LI BANCO).

XXIX. EM CASO DE FALECIMENTO DO RESPONSAVEL DO FRANQUEADO
Todos os direitos e obrigações serão reservados aos herdeiros diretos ou aquele por ele indicado no ato do contrato.

XXX. RELAÇÃO DE FRANQUEADO.
A presente relação dos Franqueados e Ex-Franqueados se encontra na sede do Franqueador (LI BANCO), no Back Office do Franqueado e também disponível na COF via WEB.
 
XXXI. QUESTÕES JURIDICAS E CONTRATUAIS.
O Franqueador (LI BANCO) e o Franqueado elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado SP, para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente Circular de Oferta de Franquia - COF, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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